1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do despacho 8319/2014, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 26 de junho de 2014, subdelego no comandante do Destacamento de Intervenção, capitão de infantaria Vítor Jorge Francisco Correia, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
A assinatura de guias de marcha;
A assinatura de guias de transporte.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de abril de 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
9 de julho de 2014. - O Comandante do Comando Territorial de Coimbra, João Paulo Simões Pedro Seguro, coronel.
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