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Portaria 631/2014, de 29 de Julho

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Sumário

Concessão de medalha de defesa nacional, de 1.ª classe, ao Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva

Texto do documento

Portaria 631/2014

Louvo o, NII 23883, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva pela forma extraordinariamente competente como, com elevada aptidão técnica e profissional, desempenhou a função de Diretor de Serviços de Programação e Relações Externas na Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED).

Oficial dotado de um forte espírito de missão, mantendo sempre total disponibilidade para o serviço, contribuiu de forma extraordinária para o cumprimento dos objetivos atribuídos à DGAIED. Os seus conhecimentos técnicos e a forma metódica e rigorosa como aborda todas as tarefas, garantem a excelência do trabalho que desenvolve, gerando confiança em quem tem de decidir em áreas de alguma complexidade e nem sempre de fácil compreensão. Realça-se a preparação da documentação de suporte às diferentes reuniões em que a Direção participa, ou é chamada a dar o seu contributo, sendo sempre uma mais-valia de reconhecido mérito o produto por si apresentado.

É de salientar o valioso contributo aos processos de reformulação das leis de programação, Lei de Programação Militar e Lei de Programação de Infraestruturas Militares, bem como aos processos transversais a toda a Direção-Geral, nomeadamente os que respeitam ao ciclo de gestão e à reestruturação em curso.

O Comandante Ramalho da Silva desenvolveu, no âmbito da sua chefia, um trabalho de equipa que valorizou os recursos de que dispunha e, com ponderação, os rentabilizou tendo sempre presente a simplificação dos processos, aproveitando permanentemente as facilidades que as novas tecnologias oferecem, contribuindo assim e, de uma forma simples, para a modernização administrativa, no núcleo da sua Direção de Serviço, demonstrando elevada competência de liderança. Também pôs em prática a grande experiência e os elevados conhecimentos técnicos que possui ao serviço das outras áreas de atividade quer da Direção-Geral quer de outras entidades do Ministério, demonstrando a noção que tinha da transversalidade da sua função.

Como militar, destaca-se pela defesa dos valores institucionais e pelo empenho na transmissão dos mesmos, no convivi o com quem trabalha. Os valores da lealdade e da honestidade, o sentido ético, o carácter firme e a frontalidade nas relações de trabalho, constituíram um exemplo e o garante de um excelente colaborador.

Pelas suas relevantes qualidades pessoais e militares, essenciais para o excelente trabalho que desenvolveu na DGAIED, em conjunto com uma sólida formação moral, de que se destaca a sua extrema educação e o seu trato fácil, o Comandante Ramalho da Silva é digno de reconhecimento, por ter contribuído para o prestígio, eficiência e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional de 1.ª classe ao NII 23883 Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Ramalho da Silva.

16 de julho de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207978715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071842.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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