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Aviso 8635/2014, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento de mobilidade interna para dois fiscais municipais e dois assistentes operacionais (motoristas de transportes coletivos/transporte escolar)

Texto do documento

Aviso 8635/2014

Procedimento de mobilidade interna para dois fiscais municipais e dois assistentes operacionais (motoristas de transportes coletivos/transporte escolar)

1 - Dr. Joaquim José Pinto Moreira, presidente da Câmara Municipal de Espinho, faz público que, por despacho de 9 de julho de 2014, encontram-se abertos procedimentos de mobilidade interna (artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro), tendo em vista o recrutamento de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

1.1 - Referência A: dois fiscais municipais;

1.2 - Referência B: dois assistentes operacionais (motoristas de transportes coletivos/transporte escolar);

1.3 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do município de Espinho.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

2.1 - Referência A - fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, feiras e mercados, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho, fiscalização preventiva do território designadamente na elaboração dos competentes autos de notícia/participações; prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica; exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho superior.

2.1.1 - Requisitos de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com um dos serviços da administração pública, abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

2.1.2 - Ser titular de carreira de fiscal municipal;

2.1.3 - Remuneração: a correspondente à remuneração da categoria de origem, desde que igual ou inferior a fiscal municipal principal, escalão 1, índice 238;

2.2 - Referência B - Gabinete de Apoio às Coletividades - assegurar as competências do transporte escolar. Condução de viaturas ligeiras, transportes coletivos de acordo com as necessidades dos serviços municipais.

2.2.1 - Requisitos de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com um dos serviços da administração pública, abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

2.2.2 - Ser titular da categoria de assistente operacional;

2.2.3 - Ser titular de carta de condução (categoria D); certificado de aptidão para motoristas de transportes de passageiros e mercadorias (CAM); certificado de motoristas de transporte coletivo de crianças (TCC);

2.2.4 - Remuneração: a correspondente à posição remuneratória da categoria de origem desde que igual ou inferior à 3.ª posição remuneratória.

3 - Formalização de candidaturas: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, o qual poderá ser remetido por correio, para o endereço do Município (Praça do Dr. José Oliveira Salvador, Apartado 700, 4501 Espinho) ou para endereço eletrónico (dgrh@cm-espinho.pt), com indicação da referência do procedimento, acompanhado de curriculum vitae detalhado e fotocópia dos documentos comprovativos das informações aí referidas.

4 - Métodos de Seleção - avaliação curricular e Entrevista profissional de seleção.

10 de julho de 2014. - O Presidente do Município, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

307954366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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