Procedimento de mobilidade interna para dois fiscais municipais e dois assistentes operacionais (motoristas de transportes coletivos/transporte escolar)
1 - Dr. Joaquim José Pinto Moreira, presidente da Câmara Municipal de Espinho, faz público que, por despacho de 9 de julho de 2014, encontram-se abertos procedimentos de mobilidade interna (artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro), tendo em vista o recrutamento de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
1.1 - Referência A: dois fiscais municipais;
1.2 - Referência B: dois assistentes operacionais (motoristas de transportes coletivos/transporte escolar);
1.3 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do município de Espinho.
2 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
2.1 - Referência A - fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, feiras e mercados, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho, fiscalização preventiva do território designadamente na elaboração dos competentes autos de notícia/participações; prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica; exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou por despacho superior.
2.1.1 - Requisitos de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com um dos serviços da administração pública, abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
2.1.2 - Ser titular de carreira de fiscal municipal;
2.1.3 - Remuneração: a correspondente à remuneração da categoria de origem, desde que igual ou inferior a fiscal municipal principal, escalão 1, índice 238;
2.2 - Referência B - Gabinete de Apoio às Coletividades - assegurar as competências do transporte escolar. Condução de viaturas ligeiras, transportes coletivos de acordo com as necessidades dos serviços municipais.
2.2.1 - Requisitos de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com um dos serviços da administração pública, abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
2.2.2 - Ser titular da categoria de assistente operacional;
2.2.3 - Ser titular de carta de condução (categoria D); certificado de aptidão para motoristas de transportes de passageiros e mercadorias (CAM); certificado de motoristas de transporte coletivo de crianças (TCC);
2.2.4 - Remuneração: a correspondente à posição remuneratória da categoria de origem desde que igual ou inferior à 3.ª posição remuneratória.
3 - Formalização de candidaturas: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, o qual poderá ser remetido por correio, para o endereço do Município (Praça do Dr. José Oliveira Salvador, Apartado 700, 4501 Espinho) ou para endereço eletrónico (dgrh@cm-espinho.pt), com indicação da referência do procedimento, acompanhado de curriculum vitae detalhado e fotocópia dos documentos comprovativos das informações aí referidas.
4 - Métodos de Seleção - avaliação curricular e Entrevista profissional de seleção.
10 de julho de 2014. - O Presidente do Município, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
307954366