1 - Através dos despachos n.os 5867/2014 e 5868/2014 ambos de 11.04.2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 5 de maio, delegaram, respetivamente, o Conselho de Gestão e o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa novas competências nos Presidentes/Diretores das Escolas sem autonomia financeira do Instituto, em matéria de autorização de despesas e pagamentos, no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada Escola.
2 - Considerando que o n.º 2 de ambos os despachos supra referidos autorizam o Presidente da ESTC, António Manuel Ferreira Lagarto, a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, a competência delegada nos Vice Presidentes e no Diretor de Serviços, de forma a garantir a observância do principio da segregação de funções, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no âmbito dos despachos supra citados, subdelego:
2.1 - No Vice-Presidente, José Bogalheiro, a competência para autorizar despesas, nas minhas ausências ou impedimentos, com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 75.000(euro) desde que respeitadas as regras previstas para a contratação pública.
2.2 - Na Diretora de Serviços, Maria Carlos Nunes Galheto, a competência para autorizar pagamentos até ao montante de 75.000(euro).
3 - Nos termos do disposto no artigo 137.º, n.º 3 do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes indicados no ponto anterior em datas anteriores à publicação do presente despacho no Diário da República.
19 de maio de 2014. - O Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema, António Manuel Ferreira Lagarto.
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