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Declaração de Retificação 772/2014, de 28 de Julho

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Sumário

Retifica o Regulamento de Formação e de Avaliação das Condições de Ingresso para Estudantes Internacionais nos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 772/2014

Por ter saído com inexatidão o Regulamento de Formação e de Avaliação das Condições de Ingresso para Estudantes Internacionais nos Cursos de 1.º Ciclo do Instituto Politécnico de Beja, aprovado através do regulamento 300/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2014, a p. 17953, procede-se à seguinte retificação:

Nos considerandos do Regulamento 300/2014, onde se lê:

«b) O escasso período de tempo até ao início do ano letivo de 2014-2015, que determina caráter de urgência na preparação do processo e da entrada em vigor do diploma, e que justifica, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a dispensa de sujeição do projeto de regulamento à divulgação e discussão pública, tendo contudo sido ouvidos os diretores das escolas do Instituto.»

deve ler-se:

«b) O escasso período de tempo até ao início do ano letivo de 2014-2015, que determina caráter de urgência na preparação do processo e da entrada em vigor do diploma, e que justifica, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a dispensa de sujeição do projeto de regulamento à divulgação e discussão pública, tendo contudo sido ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, que se pronunciaram favoravelmente.»

17 de julho de 2014. - O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.

207974487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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