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Despacho 20182/99, de 25 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 249, de 25.10.1999, Pág. 15910
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina o aumento do limite de 1000 milhões de euros, fixado pelo disposto na Resolução do Conselho de Ministros nº 9-A/99, relativo á emissão de divida pública fundada, para 2100 milhões de Euros. Determina ainda o aumento do limite de 200 milhões de contos fixado pelo nº 4 da mesma Resolução, relativo á emissão de certificados de aforro para 280 milhões de contos. Ambos por contrapartida na emissão de bilhetes do tesouro, cujo limite passa de 2500 milhões de euros para 1000 milhões de euros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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