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Despacho 20183/99, de 25 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 249, de 25.10.1999, Pág. 15911
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina que se considerem como realizadas no mercado monetário interbancário e, consequentemente não tributáveis em Imposto de Selo as operações realizadas entre bancos desde que formalmente acordadas e confirmadas entre as salas de mercados dos mesmos nas condições normalmente adoptadas naquele mercado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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