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Despacho Conjunto 903/99, de 22 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 247, de 22.10.1999, Pág. 15799
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Sumário

Determina que todos os serviços processadores de vencimentos dos funcionários do Ministério da Justiça devem, proceder ao desconto obrigatório para a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública. (ADSE)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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