Despacho Conjunto 903/99, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 247, de 22.10.1999, Pág. 15799
- Data: 1999-10-22
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Sumário
Determina que todos os serviços processadores de vencimentos dos funcionários do Ministério da Justiça devem, proceder ao desconto obrigatório para a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública. (ADSE)
Aviso
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