Declaração DD975, de 29 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 49-2ºSUPL., de 29.02.1988, Pág. 702-(32)
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Data:
1988-02-29
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 387-F/87, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministério das Finanças a emitir um empréstimo externo,amortizável, até ao montante de 5 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 5 000 000 de marcos alemães, 4,5% - 1987 (Vila do Conde)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 299 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1987.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 387-F/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, onde se lê «no presente diploma reporta-se a 1 de Janeiro de 1988.» deve ler-se «no presente diploma reporta-se a 31 de Dezembro de 1987.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-12-30 -
Decreto-Lei
387-F/87 -
Ministério das Finanças
Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 5000000 marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 5000000 de marcos alemães, 4,5% - 1987 (Vila do Conde)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.
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