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Declaração DD975, de 29 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 387-F/87, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministério das Finanças a emitir um empréstimo externo,amortizável, até ao montante de 5 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 5 000 000 de marcos alemães, 4,5% - 1987 (Vila do Conde)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 299 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1987.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 387-F/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 10.º, onde se lê «no presente diploma reporta-se a 1 de Janeiro de 1988.» deve ler-se «no presente diploma reporta-se a 31 de Dezembro de 1987.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Decreto-Lei 387-F/87 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 5000000 marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 5000000 de marcos alemães, 4,5% - 1987 (Vila do Conde)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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