Despacho 19972/99, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 245, de 20.10.1999, Pág. 15685
- Data: 1999-10-20
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Sumário
Determina que os custos de fornecimento da medicação antiespástica, antidepressiva, indutora do sono e vitamínica necessária aos doentes portadores de paraplegias espásticas familiares e de ataxias cerebelosas hereditárias, nomeadamente da doença de Machado-Joseph, sejam integralmente suportados pelo Sistema Nacional de Saúde, desde que prescrita em consultas de neurologia dos hospitais da rede oficial e dispensada pelos mesmos. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000.
Aviso
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