Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicado que, segundo notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos datada de 17 de Agosto de 1987, e conforme o artigo 14 do Estatuto da mesma Conferência, a República Popular da China depositou, a 3 de Julho de 1987, junto daquele Ministério, o seu instrumento de aceitação do mencionado Estatuto.
A admissão da República Popular da China como Estado membro da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado tornou-se definitiva a partir da referida data de 3 de Julho de 1987. A República Popular da China tornou-se assim o 36.º membro daquela Conferência.
Portugal é membro da Conferência em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.