Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 37 da Convenção Respeitante ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, assinada na Haia a 2 de Outubro de 1973, que, conforme o artigo 30, parágrafo 2, da referida Convenção, a Espanha depositou, a 16 de Junho de 1987, o seu instrumento de ratificação da Convenção em apreço junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.
Em conformidade com o seu artigo 35, parágrafo 2, a Convenção entrou em vigor para Espanha a 1 de Setembro de 1987.
Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Fevereiro de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.