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Aviso DD2356, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 37 da Convenção Respeitante ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, assinada na Haia a 2 de Outubro de 1973, que, conforme o artigo 30, parágrafo 2, da Convenção, a Espanha depositou, a 16 de Junho de 1987, o seu instrumento de ratificação da Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, em conformidade com o artigo 37 da Convenção Respeitante ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Relativas às Obrigações Alimentares, assinada na Haia a 2 de Outubro de 1973, que, conforme o artigo 30, parágrafo 2, da referida Convenção, a Espanha depositou, a 16 de Junho de 1987, o seu instrumento de ratificação da Convenção em apreço junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Em conformidade com o seu artigo 35, parágrafo 2, a Convenção entrou em vigor para Espanha a 1 de Setembro de 1987.

Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Fevereiro de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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