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Aviso DD2355, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 15.º, alínea a), da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, que o Governo de Antígua e Barbuda notificou o Ministério de que designou como autoridades previstas no artigo 6.º da Convenção The Governor-General Antigua and Barbuda, St. Jonhn's, Antigua.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 15.º, alínea a), da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, que o Governo de Antígua e Barbuda notificou aquele Ministério de que designou como autoridades previstas no artigo 6.º da mesma Convenção:

1) The Governor-General Antigua and Barbuda;
2) The Registrar of the High Court of Antigua and Barbuda, St. John's, Antigua.

Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1988. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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