Portaria 907-C/99
de 13 de Outubro
A Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável à gasolina sem chumbo IO 95.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º O artigo 3.º da Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 2$00 por litro tanto para a gasolina sem chumbo IO 95 como para o gasóleo rodoviário.»
2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 14 de Outubro de 1999.
Em 13 de Outubro de 1999.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.