Despacho Conjunto 901/99, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 246, de 21.10.1999, Pág. 15723
- Data: 1999-10-21
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Sumário
Determina que o pessoal do Corpo da Guarda Prisional que exerce funções nos Serviços Centrais da DGSP, bem como no Centro de Formação Penitenciária, fica abrangido pelo regime previsto no Decreto Lei nº 213/98, de 16 de Julho (cria os suplementos de chefia operacional e de segurança prissional a atribuir ao pessoal integrado na carreira do Corpo da Guarda Prisional da DGSP).
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2014-01-09 -
Decreto-Lei
3/2014 -
Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP).
Aviso
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