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Despacho Conjunto 901/99, de 21 de Outubro

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Sumário

Determina que o pessoal do Corpo da Guarda Prisional que exerce funções nos Serviços Centrais da DGSP, bem como no Centro de Formação Penitenciária, fica abrangido pelo regime previsto no Decreto Lei nº 213/98, de 16 de Julho (cria os suplementos de chefia operacional e de segurança prissional a atribuir ao pessoal integrado na carreira do Corpo da Guarda Prisional da DGSP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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