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Aviso 8600/2014, de 25 de Julho

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sousel

Texto do documento

Aviso 8600/2014

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sousel

Ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua última redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sousel deliberou, em reunião realizada no dia 11 de junho de 2014, de acordo com a Proposta 212/2014, aprovar a elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal de Sousel, no sentido de adequar o plano à estratégia territorial de desenvolvimento do concelho.

Informa-se ter sido igualmente deliberado que a sua elaboração decorrerá num prazo de 120 dias e que terá início um período de 15 dias úteis para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao Plano.

O prazo será contado a partir do 1.º dia útil após a data da publicação de aviso no Diário da República da deliberação do procedimento de alteração e a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sousel, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido na Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção, sito na Praça da Republica, em Sousel, no site da CMS, http://www.cm-sousel.pt/ ou através do endereço eletrónico: obras@cm-sousel.pt

17 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.

207973725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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