Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sousel
Ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua última redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sousel deliberou, em reunião realizada no dia 11 de junho de 2014, de acordo com a Proposta 212/2014, aprovar a elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal de Sousel, no sentido de adequar o plano à estratégia territorial de desenvolvimento do concelho.
Informa-se ter sido igualmente deliberado que a sua elaboração decorrerá num prazo de 120 dias e que terá início um período de 15 dias úteis para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração ao Plano.
O prazo será contado a partir do 1.º dia útil após a data da publicação de aviso no Diário da República da deliberação do procedimento de alteração e a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sousel, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido na Divisão de Urbanismo, Ambiente, Qualidade e Intervenção, sito na Praça da Republica, em Sousel, no site da CMS, http://www.cm-sousel.pt/ ou através do endereço eletrónico: obras@cm-sousel.pt
17 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.
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