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Aviso 8553/2014, de 24 de Julho

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Sumário

Conclusão de períodos experimentais

Texto do documento

Aviso 8553/2014

Conclusão de período experimental

Na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 9468/2013 Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 23 de julho e para os devidos efeitos, torna-se público que, após celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Maria Fernanda Lopes Inês de Jesus e Maria do Carmo Duarte da Silva Costa, com data de início de 01 de abril de 2014 (com a posição remuneratória correspondente à 1.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, equivalente a 485,00 (euro), foi cumprido período experimental (pelo período de 90 dias).

Após conclusão do período experimental, o júri constituído em reunião de Executivo e representado por: Maria Emília Serrão M. Santos, Secretária da Junta de Freguesia, na qualidade de Presidente; Luís Manuel Madeira Mena Esteves, Presidente da Junta de Freguesia, na qualidade de 1.º Vogal Efetivo; Joaquim Carlos Ribeiro Pereira, Tesoureiro da Junta de Freguesia, na qualidade 2.º Vogal Efetivo, procedeu à avaliação do período experimental de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

sendo que:

CF - Classificação Final;

ER - Elementos Recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Ações de Formação frequentadas.

A avaliação final de período experimental traduziu-se na escala de 0 a 20 valores.

Após avaliação do período experimental, este executivo homologou, em 10 de julho de 2014, a conclusão com sucesso do período experimental de Maria Fernanda Lopes Inês de Jesus e Maria do Carmo Duarte da Silva Costa, para a carreira/categoria de Assistente Operacional.

16 de julho de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Manuel Madeira Mena Esteves.

307967667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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