Anulação de procedimento concursal
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06/04, torna-se público que por proposta do Presidente da Câmara Municipal de 20/03/2014 aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 08/04/2014 e da Assembleia Municipal de 24/04/2014, foi determinado a anulação do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior - Jurista, da carreira geral de Técnico Superior, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série de 19 de julho de 2013, sob o n.º 9312/2013.
2 de maio de 2014. - O Vereador, com competências delegadas, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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