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Aviso 8542/2014, de 24 de Julho

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Sumário

Mobilidade interna entre orgãos e serviços

Texto do documento

Aviso 8542/2014

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que por meu Despacho datado de 23 de junho de 2014, foi deferido o pedido de mobilidade interna geral entre órgãos e serviços a operar na mesma carreira e categoria, da trabalhadora Sónia Margarida de Campos Borges Gonçalves Serra, Técnica Superior, dos Mapas de Pessoal deste Município para os Mapas de Pessoal da Junta de Freguesia de Parque das Nações (Lisboa), ao abrigo do disposto no artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro.

A referida mobilidade interna produzirá efeitos a partir de 1 de julho de 2014 (inclusive), pelo período de dezoito meses e operar-se-á no posicionamento remuneratório detido na categoria de que é titular - posição remuneratória entre 04 e 05/nível entre 23 e 27 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de 1.750,73 (euro).

26 de junho de 2014. - A Vereadora dos Recursos Humanos (despacho de delegação de competências n.º 401-A/2013 P, de 7 de novembro), Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.

307929086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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