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Declaração de Rectificação 15-G/99, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 340/99, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-G/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 340/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 25 de Agosto de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê:
«j) Fornecer informação estatística a todas as entidades que o solicitem;
l) Assegurar a disponibilização de informação documental necessária à acção do DETEFP em articulação com os serviços competentes do MTS.»

deve ler-se:
«j) Assegurar a disponibilização de informação documental necessária à acção do DETEFP em articulação com os serviços competentes do MTS.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 340/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional (DETEFP) do MInistério do Trabalho e da Solidariedade (MTS). Cabe a este departamento a produção, análise e divulgação de estatísticas para as áreas das relações laborais, do emprego e da formação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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