Declaração de Rectificação 15-G/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 340/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 25 de Agosto de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê:
«j) Fornecer informação estatística a todas as entidades que o solicitem;
l) Assegurar a disponibilização de informação documental necessária à acção do DETEFP em articulação com os serviços competentes do MTS.»
deve ler-se:
«j) Assegurar a disponibilização de informação documental necessária à acção do DETEFP em articulação com os serviços competentes do MTS.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.