Declaração de Rectificação 15-D/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 331/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 20 de Agosto de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, onde se lê «e o n.º 1 do artigo 14.º» deve ler-se «e o artigo 14.º».
No mesmo artigo 2.º, na nova redacção dada ao artigo 14.º, onde se lê «1 - Será aplicada [...]» deve ler-se «Será aplicada [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.