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Declaração de Rectificação 15-D/99, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 331/99., do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que altera o Decreto-Lei n.º 194/98, de 10 de Julho (estabelece o regime jurídico da cabotagem marítima).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-D/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 331/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 20 de Agosto de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, onde se lê «e o n.º 1 do artigo 14.º» deve ler-se «e o artigo 14.º».

No mesmo artigo 2.º, na nova redacção dada ao artigo 14.º, onde se lê «1 - Será aplicada [...]» deve ler-se «Será aplicada [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 331/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 194/98, de 10 de Julho, que estabelece o regime jurídico da cabotagem marítima e cria o registo internacional de Navios da Madeira - Mar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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