Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 15-C/99, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 275/99, de 25 de Julho, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-C/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 275/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Julho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê «artigos 24.º, 25.º, 27.º, 29.º e 31.º» deve ler-se «artigos 24.º, 25.º, 29.º e 31.º».

No artigo 22.º, n.º 4, onde se lê «O número de utilizadores» deve ler-se «O número de prestadores».

No artigo 23.º, n.º 2, onde se lê «n.º 6 do artigo 22.º» deve ler-se «n.º 7 do artigo 22.º».

No artigo 25.º, n.º 3, onde se lê «n.º 7 do artigo 22.º,» deve ler-se «n.º 8 do artigo 22.º,».

No anexo I, n.º 4.1, onde se lê «carga para exportação ou em trânsito,» deve ler-se «carga para exportação, importação ou em trânsito,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 275/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda