Declaração de Rectificação 15-C/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 275/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Julho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê «artigos 24.º, 25.º, 27.º, 29.º e 31.º» deve ler-se «artigos 24.º, 25.º, 29.º e 31.º».
No artigo 22.º, n.º 4, onde se lê «O número de utilizadores» deve ler-se «O número de prestadores».
No artigo 23.º, n.º 2, onde se lê «n.º 6 do artigo 22.º» deve ler-se «n.º 7 do artigo 22.º».
No artigo 25.º, n.º 3, onde se lê «n.º 7 do artigo 22.º,» deve ler-se «n.º 8 do artigo 22.º,».
No anexo I, n.º 4.1, onde se lê «carga para exportação ou em trânsito,» deve ler-se «carga para exportação, importação ou em trânsito,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.