Declaração de Rectificação 15-B/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 337/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 24 de Agosto de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê «(MSJ)» deve ler-se «(MST)».
No n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «ainda que entre eles não exista qualquer modalidade específica de associação.» deve ler-se «ainda que entre elas não exista qualquer modalidade específica de associação.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.