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Despacho 9572/2014, de 23 de Julho

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Sumário

Autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem quarenta horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, ao Dr. José Aníbal Bravo Lima Delgado, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia, ao Dr. José Henriques Fiel, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia, e ao Dr. José Manuel Belchior Santos Coelho, assistente graduado de ginecologia/obstetrícia

Texto do documento

Despacho 9572/2014

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, de 25 de junho 2014, foi autorizada a transição para o regime de trabalho a que correspondem 40 horas semanais, nos termos e ao abrigo do artigo 5.º, n.º 3 e 4, do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, ao Dr. José Aníbal Bravo Lima Delgado - assistente graduado de ginecologia/obstetrícia, Dr. José Henriques Fiel - assistente graduado de ginecologia/obstetrícia e ao Dr. José Manuel Belchior Santos Coelho - assistente graduado de ginecologia/obstetrícia, pertencentes ao mapa de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E..

Por despacho de 03-07-2014 do Presidente Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., este despacho produz efeitos a 01-08-2014.

16 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Rianço Josué.

207967934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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