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Despacho 9559/2014, de 23 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves, na diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, licenciada Marília Filomena Dias Redondo

Texto do documento

Despacho 9559/2014

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves, na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, licenciada Marília Filomena Dias Redondo.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Faro, através do Despacho 8379/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, com o aditamento efetuado pelo Despacho 9027/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2014, subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, licenciada Marília Filomena Dias Redondo, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e, ainda, ao Conselho Diretivo do ISS, I. P. e seus membros, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificadas;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores afetos ao serviço que dirigem.

2 - Em matéria de Segurança Social, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.:

2.1 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.2 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição de subsistência do direito às prestações, bem como o seu processamento;

2.3 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do Centro Distrital;

2.4 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

2.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;

2.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição dos subsídios no âmbito da parentalidade;

2.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

2.9 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.10 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.11 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

2.12 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

2.13 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.14 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria do âmbito do serviço que dirige;

2.15 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a factos de indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social.

3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas, com exceção das competências previstas nos n.os 1.2, 2.14 e 2.15.

4 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele ficam desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pela respetiva destinatária, no seu âmbito material de aplicação, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de julho de 2014. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves.

207969473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070520.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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