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Despacho 9533/2014, de 23 de Julho

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Sumário

Designação de representantes da Fazenda Pública

Texto do documento

Despacho 9533/2014

1 - De harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela lei 20/2012 de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nas secções do contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Central Administrativo Sul, em aditamento ao Despacho 7012/2014, de 4 de março, os seguintes licenciados em Direito da Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), ambos com domicílio profissional na Rua da Prata n.º 10, 4.º, 1149-027 Lisboa:

Jaime dos Santos Rodrigues

Carina Maria Monteiro Severino

2 - O disposto no número anterior não abrange os processos de impugnação referentes a direitos de importação, a IEC, e a ISV, bem como o IVA cobrado pelas Alfândegas.

3 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio ratificados todos os atos anteriormente praticados.

15 de julho de 2014. - O Diretor-Geral, José António de Azevedo Pereira.

207969035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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