1 - De harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 54.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as alterações introduzidas pela lei 20/2012 de 14 de maio, designo, para intervirem em representação da Fazenda Pública, nas secções do contencioso tributário do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Central Administrativo Sul, em aditamento ao Despacho 7012/2014, de 4 de março, os seguintes licenciados em Direito da Direção de Serviços de Justiça Tributária (DSJT), ambos com domicílio profissional na Rua da Prata n.º 10, 4.º, 1149-027 Lisboa:
Jaime dos Santos Rodrigues
Carina Maria Monteiro Severino
2 - O disposto no número anterior não abrange os processos de impugnação referentes a direitos de importação, a IEC, e a ISV, bem como o IVA cobrado pelas Alfândegas.
3 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio ratificados todos os atos anteriormente praticados.
15 de julho de 2014. - O Diretor-Geral, José António de Azevedo Pereira.
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