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Aviso 8478/2014, de 22 de Julho

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Sumário

Licença sem remuneração de José Augusto Tenreiro

Texto do documento

Aviso 8478/2014

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 22 de maio de 2014 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, concedi licença sem remuneração, por um período de 11 meses, a José Augusto Tenreiro, assistente operacional do Município de Trancoso, com contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, com efeitos a partir de 1 de junho de 2014.

22 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.

307941049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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