Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 22 de maio de 2014 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, concedi licença sem remuneração, por um período de 11 meses, a José Augusto Tenreiro, assistente operacional do Município de Trancoso, com contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, com efeitos a partir de 1 de junho de 2014.
22 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.
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