Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana - Freguesias de Sousel e Cano
Dr. Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 29 de junho de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana das freguesias de Sousel e Cano.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação das áreas de reabilitação, poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Sousel (www.cm-sousel.pt) e no edifício dos Paços do Município no horário normal de expediente.
15 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.
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