Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:
Torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 11 de Julho de 2014, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o projecto de "Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior", submetendo-o à apreciação pública pelo prazo de trinta dias, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo. O respetivo processo poderá ser consultado no Balcão Único Municipal durante as horas normais de expediente, e na página electrónica do Município do Fundão.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.
14 de julho de 2014. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
Projeto de Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Nota justificativa
Constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações;
Neste sentido, são atribuições dos municípios, entre outras, a educação, abrangendo naturalmente o ensino e a ação social [al. d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação], as quais constituem fatores decisivos de desenvolvimento;
As diferenças económicas e sociais não devem ser fatores impeditivos do acesso à educação e formação. Por isso, e tendo em conta este princípio, a autarquia pode ter um papel extremamente importante no apoio àqueles que, apesar de revelarem capacidade, por meras razões económicas se vejam impossibilitados de prosseguir os seus estudos ou enveredarem pela área de habilitações académicas condizente com a sua vocação, o que não raras vezes acontece com detentores de licenciaturas que, por força de escolhas forçadas, acabam por ficar desenquadrados dos seus objetivos profissionais;
A atribuição de bolsas de estudo é uma forma de incentivar a frequência de cursos superiores, promovendo-se, deste modo, a melhoria da qualificação profissional dos jovens, sendo que o suporte humano qualificado é indispensável ao desenvolvimento sócio-económico do concelho, o qual contribuirá para a melhoria das condições de vida da generalidade dos munícipes.
Acresce que as bolsas de estudo premeiam e incentivam os jovens interessados na obtenção de uma licenciatura, em situação economicamente carenciada, permitindo uma maior igualdade nas condições de acesso e de frequência do ensino superior.
Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e no uso das suas competências, a Câmara Municipal elaborou o seguinte projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes que frequentam o Ensino Superior que, depois de decorrido o prazo de apreciação pública referido no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, será submetido à apreciação do órgão deliberativo para aprovação, nos termos do disposto doa alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento vem fixar as regras de atribuição de bolsas de estudo a estudantes com residência no concelho do Fundão, que ingressem em cursos do 1.º grau do ciclo de estudos (Licenciatura - 3 anos) ou Mestrado Integrado (5 anos).
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Independentemente de outros apoios atribuídos no âmbito da ação social, são abrangidos pelo presente diploma os alunos do ensino superior que cumpram os seguintes critérios:
a) Residam no concelho no concelho do Fundão.
b) Ingressem num dos cursos definidos anualmente pela Câmara Municipal de Fundão.
2 - Anualmente, a Câmara Municipal do Fundão, definirá os prazos de candidatura às bolsas, o número de bolsas a atribuir e os cursos referidos na alínea b) do ponto anterior, os quais serão publicitados na imprensa regional através de edital.
Artigo 3.º
Candidatura
Os candidatos deverão apresentar nos serviços do Balcão Único Municipal do Município do Fundão os seguintes documentos:
a) Comprovativo de matrícula no estabelecimento de ensino superior;
b) Cópia do documento de identificação do aluno;
c) Declaração de IRS do agregado familiar;
d) Comprovativo de residência no concelho do Fundão.
Artigo 4.º
Critérios de Seriação
1 - A seriação dos candidatos resultará da aplicação do seguinte fórmula:
RPC do agregado x 0,5 + Média de ingresso do candidato x 0,5
Para o cálculo do rendimento será utilizada a seguinte tabela, em que RPC é o Rendimento per capita e RMMP é a Retribuição Mínima Mensal em Portugal (anteriormente designado por Salário Mínimo Nacional)
(ver documento original)
2 - Não caberá recurso das seriações.
Artigo 5.º
Valor da bolsa e pagamento
1 - O valor da bolsa de estudo corresponde ao valor da propina anual aprovada pelo estabelecimento de ensino superior, acrescido de 150,00(euro) (cento e cinquenta euros) para outras despesas relacionadas com a inscrição.
2 - A bolsa será paga em duas prestações entregues ao bolseiro até 15 de outubro e até 15 de março, do ano letivo em que é atribuída a bolsa.
Artigo 6.º
Cessação da bolsa
São causas de cessação imediata da bolsa e devolução de prestação já paga, a anulação da matrícula no estabelecimento de ensino superior, a transferência para outro estabelecimento de Ensino Superior ou a mudança para um curso que não conste do edital referido no n.º 2 do artigo 2.º
Artigo 7.º
Renovação de bolsas
1 - A renovação das bolsas será concedida até ao máximo de 3 vezes, dependendo da deliberação anual da Câmara Municipal que determinará o número de bolsas a atribuir e os respetivos cursos.
2 - O pedido de renovação deverá ser feito em setembro, com a entrega do competente comprovativo de transição de ano, com aproveitamento, emitido pelo estabelecimento de ensino superior.
Artigo 8.º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração de lacunas, serão esclarecidos e integrados pela Câmara Municipal do Fundão.
Artigo 9.º
Entrada em Vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
2 - Até ocorrer essa aprovação, serão aplicados pelos serviços do Município os critérios aqui previstos para seriação das candidaturas referentes ao ano letivo 2014/15, produzindo efeitos finais apenas após aquela aprovação, nomeadamente no que concerne ao previsto no artigo 5.º
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