Regulamento do Pavilhão Desportivo Municipal da Golpilheira
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Batalha, torna público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que foi dado cumprimento do disposto no n.os 1 e 2 do citado artigo, não tendo sido registadas quaisquer reclamações/sugestões ao projeto de Regulamento do Pavilhão Desportivo Municipal da Golpilheira, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 65 de 02/04/2014 (Aviso 4518/2014). O Regulamento ora mencionado foi aprovado definitivamente pelo Executivo na sua reunião ordinária de 26/05/2014, conforme deliberação 2014/0255/D.E.C.D. (SOAA) e pela Assembleia Municipal realizada em 27/06/2014 (ponto 9), podendo o documento em causa ser consultado no portal do Município http://www.cm-batalha.pt/docs/documents/proj_reg_pav_desp_mun_golp.pdf.
3 de julho de 2014. - O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
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