Doutor José Luís Pereira Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Baião:
Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em execução do que dispõe o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua Reunião Ordinária de 8 de julho de 2014, aprovar o projeto de alteração ao Regulamento Municipal da Linha Amiga.
Durante os 30 dias seguintes à publicação deste Projeto de Regulamento no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestões por requerimento escrito dirigido ao Senhor Presidente da Câmara, Praça Heróis do Ultramar, Campelo, 4640-158 Baião ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-baiao.pt.
O referido Projeto de Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Munícipe da autarquia, no horário de funcionamento ao público, ou na página da Internet www.cm-baiao.pt.
Para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo do Concelho.
9 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.
Projeto de alteração ao Regulamento Municipal da Linha Amiga
Considerando que:
As pessoas com idades superiores a 65 anos de idade, constituem, em Baião, uma parte significativa da sua população residente, sendo mais concretamente 18,68 % do total da população, no valor bruto de 3834 segundo os Censos de 2011.
Segundo a mesma fonte, a população portadora de dificuldades ou incapacidades residente no Concelho de Baião, constituía 20,9 % do total da população, no valor bruto de 4242.
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE) o índice de envelhecimento (Relação entre a população idosa e a população jovem, definida habitualmente como o quociente entre o número de pessoas com 65 ou mais anos e o número de pessoas com idades compreendidas entre os 0 e os 14 anos (expressa habitualmente por 100 pessoas dos 0 aos 14 anos) em Baião era de 132,2 em 2012, bastante superior ao verificado no Tâmega (84,6) e em Portugal (129,4).
Cientes que as capacidades de adaptação do indivíduo vão diminuindo ao longo do processo de envelhecimento, fazendo com que as mudanças e a satisfação de pequenas necessidades, podem tornar-se grandes obstáculos.
Por tal, o sentimento de apego à sua casa e ao seu espaço/ambiente é uma demonstração da autonomia e da sua independência.
Esta constatação aplica-se também, às pessoas portadoras de dificuldades ou incapacidades pois as suas necessidades de autonomia e independência norteiam o seu quotidiano e constituem sempre os seus maiores desafios.
Em certos casos, a agravar quer o envelhecimento, quer a incapacidade, existem cidadãos que possuem fracas condições económicas e habitacionais, decorrentes dos seus percursos de vida e não dispondo de autonomia financeira suficiente, necessitando de apoios ou cuidados que por mais básicos que sejam, se tornam essenciais para a manutenção de uma qualidade de vida aceitável e funcional.
A Câmara Municipal de Baião, no domínio da intervenção social junto das pessoas em situação de vulnerabilidade, pretende contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida mormente em questões como a segurança e o controlo das atividades da vida diária, através de medidas que visem ou viabilizem melhorar a sua habitação própria permanente e as condições em que aí vivem.
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento Municipal da Linha Amiga
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º,7.º e 8.º do Regulamento Municipal da Linha Amiga passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo atribuições e competências previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de nov. e 50-A/2013 e ainda nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer as regras de acesso e de utilização da Linha Amiga enquanto programa de apoio domiciliário gratuito nas áreas de construção e proteção civil a munícipes idosos e ou reformados por invalidez.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os munícipes com 65 e mais anos e a todos aqueles que se encontrem reformados por invalidez, estes independentemente da idade, com rendimentos iguais ou inferiores a 70 % do Indexante de Apoio Sociais e sem apoio ou retaguarda familiar.
2 - ...
Artigo 4.º
Gestão da Linha Amiga
A gestão e a coordenação do programa são asseguradas pela Câmara Municipal de Baião através do Gabinete de Apoio à Família.
Artigo 5.º
Características da Linha Amiga
1 - Os Munícipes terão à sua disposição uma linha telefónica, disponível 24 horas por dia para a qual poderão realizar a sua inscrição e solicitar as reparações a executar.
2 - O Gabinete de Apoio à Família contactará posteriormente os Munícipes inscritos para informar sobre a decisão da solicitação, e em caso positivo agendar o dia e a hora da reparação.
3 - Sempre que o pedido rececionado seja urgente, o Gabinete de Apoio à Família encaminhará de imediato pelo meio mais expedito, o tipo de reparação a efetuar e a localização do mesmo para o trabalhador destacado.
4 - (excluído)
5 - (excluído)
6 - (excluído)
Artigo 6.º
Meios afetos
1 - Os trabalhadores destacados para efetuar as reparações terão à sua disposição todas as ferramentas, utensílios e outros meios indispensáveis à concretização das tarefas.
2 - A linha telefónica a que se alude no n.º 1 do artigo 5.º funciona no horário de atendimento em vigor na Câmara Municipal de Baião e, fora desse horário as chamadas telefónicas para essa linha serão rececionadas diretamente pelo piquete de serviço.
Artigo 7.º
Condições de acesso à Linha Amiga
1 - Para efeitos do presente Regulamento, podem solicitar apoio domiciliário gratuito, até duas vezes por ano, os munícipes com 65 e mais anos e os munícipes reformados por invalidez, independentemente da idade, desde que cumulativamente:
a) Cumpram o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento;
b) Sejam titulares da habitação onde residem;
c) Face ao orçamento apresentado para a satisfação do(s) apoio(s) solicitado(s), o Município de Baião poderá assegurar, para além do preço de mão-de-obra, a aquisição de materiais de construção até (euro)500 (quinhentos euros).
Artigo 8.º
Omissões ou lacunas
Sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 7.º, todas as situações que constituam omissões ou lacunas ao presente Regulamento carecem de decisão do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Baião mediante parecer técnico do Gabinete de Apoio à Família.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As alterações ora aprovadas entram em vigor 15 dias úteis após a sua publicação definitiva no Diário da República.
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