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Despacho 19971/99, de 20 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 245, de 20.10.1999, Pág. 15681
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Sumário

Cria o Programa 15-18 destinado preferencialmente aos jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 18 anos, que não concluíram ou não se encontram em condições de concluir, na idade legal prevista, o 3º ciclo do ensino básico. Cria o conselho de acompanhamento da experiência, presidido pelo director do Departamento de Educação Básica e define a respectiva composição. Publica em anexo a organização curricular do referido programa, que se desenvolve em regime de experiência pedagógica e se estrutura nos termos estabelecidos neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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