1 - Através dos despachos n.os 5867/2014 e 5868/2014, ambos de 11.04.2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 5 de maio, delegaram, respetivamente, o Conselho de Gestão e o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa novas competências nos Presidentes/Diretores das Escolas sem autonomia financeira do Instituto, em matéria de autorização de despesas e pagamentos, no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada Escola.
Assim, por força destes despachos ficou a Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa habilitado a autorizar despesas e pagamentos até ao montante de 75.000 (euro).
2 - Considerando que o n.º 2 de ambos os despachos supra referidos autoriza a Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, a competência delegada nos Vice Presidentes e na Diretora de Serviços, de forma a garantir a observância do principio da segregação de funções, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no âmbito dos despachos supra citados, subdelego:
2.1 - Na Vice Presidente Maria João Oliveira Antunes Barroso Hortas e no Vice Presidente Rui António Perdigão Covelo a competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 75.000(euro) desde que respeitadas as regras previstas para a contratação pública.
2.2 - Na Vice Presidente Maria João Oliveira Antunes Barroso Hortas e no Vice Presidente Rui António Perdigão Covelo a competência para autorizarem pagamentos até ao montante de 75.000 (euro) desde que a despesa não tenha sido por si autorizada.
2.3 - Na Diretora de Serviços Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000 (euro) desde que respeitadas as regras previstas para a contratação pública.
2.4 - Na Diretora de Serviços Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho a competência para autorizar pagamentos até ao montante de 5.000 (euro) desde que a despesa não tenha sido por si autorizada.
3 - Nos termos do disposto no artigo 137.º, n.º 3 do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes indicados no ponto anterior em datas anteriores à publicação do presente despacho
no Diário da República.
9 de julho de 2014. - A Presidente, Maria Cristina da Cunha Santos Loureiro.
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