Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9510/2014, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9510/2014

1 - Através dos despachos n.os 5867/2014 e 5868/2014, ambos de 11.04.2014, publicados no DR, 2.ª série, n.º 85, de 05 de maio, delegaram, respetivamente, o Conselho de Gestão e o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa novas competências nos Presidentes/Diretores das Escolas sem autonomia financeira do Instituto, em matéria de autorização de despesas e pagamentos, no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada Escola.

Assim, por força destes despachos ficou a Diretora da Escola Superior de Dança habilitada a autorizar despesas e pagamentos até ao montante de 75.000(euro).

2 - Considerando que o n.º 2 de ambos os despachos supra referidos autoriza a Diretora da Escola Superior de Dança a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, a competência delegada nos Subdiretores e no Diretor de Serviços, de forma a garantir a observância do princípio da segregação de funções, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no âmbito dos despachos supra citados, subdelego no Subdiretor Francisco Pedro Pimentel de Barros Pinto da Costa a competência para autorizar pagamentos até ao montante de 75.000(euro), desde que a despesa não tenha sido por si autorizada e, no seu impedimento, na Diretora de Serviços, Joaquina Antónia Pinto Correia.

3 - Nos termos do disposto no artigo 137.º, n.º 3 do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes indicados no ponto anterior em datas anteriores à publicação do presente despacho no Diário da República.

27 de maio de 2014. - A Diretora da Escola Superior de Dança, Vanda Maria dos Santos Nascimento.

207965066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda