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Despacho (extrato) 9487/2014, de 22 de Julho

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Sumário

Autorizado à assistente principal, da carreira de técnico superior de saúde, da área de psicologia clínica, Ivone Alexandra Martins Patrão, o pedido de redução de horário de 40 horas semanais para 20 horas semanais, no ACES Loures-Odivelas/URAP, a partir de 1 de maio de 2014

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9487/2014

Por despacho da Directora Executiva do ACES Loures-Odivelas, de 07/04/2014, foi autorizada à Assistente Principal, da carreira de técnica superior de Saúde, da área de Psicologia Clínica Ivone Alexandra Martins Patrão, o pedido de redução de horário de 40 horas semanais para 20 horas semanais, nos termos do artigo 22.º, n.os 2 a 5 do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, conferida pela Lei 66/2012, dec 31 de dezembro, e do disposto no RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, no ACES Loures-Odivelas/URAP, a partir de 01/05/2014.

20 de junho de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, da ARSLVT, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207965025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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