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Aviso (extrato) 8449/2014, de 22 de Julho

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Sumário

Composição do júri de avaliação do período experimental da assistente de medicina geral e familiar Felicidade Elsa dos Santos Mata

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8449/2014

Decorrente da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado pelo extrato n.º 242/2014 no Diário da República, 2.ª série, n.º 70 de 9 de abril, e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º da LVCR ex vi n.os 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, o júri para o período experimental da Assistente de Medicina Geral e Familiar Felicidade Elsa dos Santos Mata tem a seguinte composição:

Presidente: Maria Paula Costa Campos Sousa Meneses, Assistente Graduada de MGF do ACES Sintra;

1.º vogal efetivo: Maria do Sameiro Silva Moura, Assistente Graduada de MGF do ACES Sintra, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º vogal efetivo: Maria Helena Fonseca Albuquerque Gascon Migueis, Assistente Graduada de MGF do ACES Sintra;

1.º vogal suplente: Maria do Rosário Cardoso Dias Gonçalves, Assistente de MGF do ACES Sintra;

2.º vogal suplente: Ieda Vitória Soares Neto de Paula, Assistente de MGF do ACES Sintra.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no artigo 24.º, n.º 1 do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e de acordo com o n.º 5 da cláusula 20.º do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009.

28 de maio de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207966379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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