Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e, no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea a) conjugada com a alínea i) do Despacho 8096/2014 do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 117, de 20 de junho de 2014, subdelego no Diretor da Direção de Recursos Humanos do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de Infantaria, Arménio Timóteo Pedroso, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender e decidir em matéria relativa à licença por maternidade ou paternidade e licença parental nos termos conjugados do artigo 187.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR) e dos direitos referentes à proteção da parentalidade consignados no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Trabalho;
b) Assinar cartões de identificação de funcionários civis;
c) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos da lei;
d) Despachar, no âmbito do SIADAP, diretivas e orientações relativas ao estabelecimento de prazos e regras a observar na sua concretização, bem como a ordem de trabalhos no âmbito da comissão paritária;
e) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva, relativos à categoria profissional de guardas, exceto nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º e alínea b) do artigo 285.º, ambos do EMGNR;
f) Autorizar o exercício de funções em acumulação com o de funções ou atividades privadas;
g) Despachar os boletins de contagem de tempo de serviço;
h) Autorizar mudanças de domicílio entre Unidades;
i) Decidir os pedidos que forem apresentados para realização de almoços convívios.
2 - As competências referidas anteriormente podem ser subdelegadas no todo ou em parte.
3 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de maio de 2014.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
23 de junho de 2014. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, major-general.
207966346