Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e, no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea e), conjugada com a alínea i), do despacho 8096/2014, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014, subdelego no diretor da Delegação do Centro Clínico do Porto do Comando da Administração dos Recursos Internos, tenente-coronel médico António José Martins Correia, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, desde que não antecipadas, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de maio de 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
23 de junho de 2014. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, major-general.
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