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Edital 649/2014, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento do Espaço Internet

Texto do documento

Edital 649/2014

Regulamento de Utilização e Funcionamento do Espaço Internet de Moura

Nota justificativa

(cf. Artigo 116.º do Código de Procedimento Administrativo)

O Município de Moura tem a seu cargo, em cumprimento das suas atribuições e competências, a gestão e funcionamento do Espaço Internet de Moura, assim como das atividades nele exercidas.

O Espaço Internet de Moura, a funcionar desde 2003, tem constituído um importante local de divulgação das novas tecnologias de informação e comunicação junto da população. Com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos utilizadores, considera-se importante proceder à reformulação do presente Regulamento, de forma a dar resposta a alterações técnicas relacionadas com os próprios equipamentos e à alteração das condições de funcionamento decorrentes da mudança de instalações.

Nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente Regulamento foi submetido a apreciação pública, pelo período de trinta dias, e aprovado pela Assembleia Municipal de Moura, de 27 de junho de 2014, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25 da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Definição

O Espaço Internet de Moura define-se como um local destinado aos cidadãos que pretendam utilizar as novas tecnologias de informação, com especial relevo para a consulta/pesquisa na Internet, processamento de texto, tratamento de imagem, base de dados, folha de cálculo, construção de páginas web e execução de trabalhos de carácter lúdico/didáticos.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos fundamentais do Espaço Internet:

a) Possibilitar o acesso gratuito às novas tecnologias de informação e comunicação;

b) Contribuir para a familiarização dos cidadãos com o uso das mais recentes tecnologias de informação, especialmente a Internet;

c) Aquisição de competências básicas em tecnologias de informação.

Artigo 3.º

Acessos

a) O acesso à Internet é inteiramente gratuito;

b) O Espaço Internet de Moura está instalado no edifício do Pátio dos Rolins, na Rua Leonardo Mendonça, em Moura;

c) O Espaço Internet destina-se ao desenvolvimento de atividades que impliquem a utilização da tecnologia com que está equipado;

d) O Espaço Internet será dinamizado por Funcionário/Animador, a quem cabe a gestão do tempo disponível por utilizador em função da procura.

Artigo 4.º

Prioridades no Acesso

a) Poderão ter prioridade aos terminais de Internet, estudantes, professores, investigadores e outros utilizadores que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine à execução de trabalhos escolares, cabendo exclusivamente ao funcionário aceitar determinar o grau de validade dessa prioridade de utilização para o efeito;

b) É admitida a inscrição de grupos organizados, promovida por pessoas coletivas, entidades ou organismos, mediante pedido prévio com a antecedência mínima de 2 dias;

c) Em caso de realização de ações especiais poderá ser negado acesso a utilizadores nelas não inscritos.

Artigo 5.º

Utilização

a) O acesso à Internet ou a utilização dos equipamentos é feito através da utilização de "postos de acesso" individuais, por um período de trinta minutos;

b) Cada Posto de Acesso só poderá ser utilizado por um ou dois utilizadores em simultâneo, exceto:

Para a realização de trabalhos de grupo;

Quando se trate de visitas de estudo, devidamente programadas, em que deverão ser acompanhadas do funcionário/animador;

c) Em horário de maior afluência de utilizadores, apenas dois computadores deverão ser utilizados para jogos;

d) A utilização dos periféricos (impressora e scanner) está sujeita a autorização prévia do funcionário/animador do Espaço Internet, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos;

e) O funcionário/animador, quando solicitado pelo utilizador, poderá efetuar a gravação de trabalhos em CDRom;

f) O download de software, para efeitos de execução de trabalhos, deverá ser verificado e autorizado pelo funcionário/animador, devendo ainda indicar no computador qual a pasta onde se efetuará o download;

g) Todos os trabalhos realizados pelos utentes deverão ser eliminados, após o período de utilização do computador.

Artigo 6.º

Consumíveis e Materiais de Consulta

a) Todos os trabalhos realizados em computador que necessitem de registo em CDRom, Dvd's e PenDrive poderão ser registados em suportes de armazenamento dos próprios utilizadores;

b) Só podem ser utilizados CDRom, Dvd's e PenDrive's mediante parecer favorável dos Funcionários/Animadores do Espaço Internet de Moura;

c) No caso de o utilizador necessitar de imprimir trabalhos estará sujeito ao pagamento dos seguintes valores:

(ver documento original)

IVA incluído à taxa legal em vigor.

d) As entidades que solicitem a utilização do espaço para a realização de ações de formação ou similares ficam sujeitas ao pagamento dos seguintes valores/ hora:

(ver documento original)

IVA incluído à taxa legal em vigor

e) A Câmara Municipal de Moura poderá isentar, parcial ou totalmente, do pagamento referido no ponto anterior, de acordo com o interesse das atividades e os fundamentos apresentados pelas entidades.

Artigo 7.º

Responsabilidades

a) Os utilizadores deverão reger a sua permanência e atitude de acordo com as normas de civismo exigíveis, assumindo uma postura correta, designadamente através do respeito devido aos demais utilizadores e funcionários municipais em serviço no local;

b) O utilizador deve usar com moderação e zelo quer os equipamentos, os materiais e os softwares disponibilizados, quer as próprias instalações do Espaço Internet, de forma a evitar causar-lhe danos, pelos quais, a verificarem-se, serão responsabilizados.

Artigo 8.º

Restrições

Constituem proibições:

a) A instalação e utilização de software não original;

b) O acesso a sites de conversação (Chat's) por parte dos utilizadores menores de 16 anos;

c) Está proibida a consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objetivos deste espaço público, como o acesso a sites com linguagem obscena, que apelam à violência ou a comportamentos desviantes;

d) Não é permitido fazer downloads para o disco do computador ou uploads a partir dele;

e) Não é permitido desinstalar componentes, software ou configurações instalados no computador;

f) Não é permitido a reprodução/cópia de músicas originais ou software original para CD;

g) Não é permitido fumar no interior das instalações do Espaço Internet;

h) Não é permitido comer ou beber;

i) Não é permitido falar alto.

Artigo 9.º

Funcionários/Animadores

Aos funcionários/animadores que dependem hierárquica, funcional e tecnicamente do responsável pelo Espaço Internet compete, genericamente, garantir o normal funcionamento do serviço, especialmente:

a) Dinamizar e promover as atividades do Espaço Internet junto dos seus utentes;

b) Assegurar a ordem e o bom ambiente dentro das instalações;

c) Informar, instruir, ajudar e estimular os utilizadores;

d) Proceder à inscrição dos utentes e controlar o tempo que lhes é atribuído;

e) Comunicar ao superior hierárquico as ocorrências relevantes, preparar e fornecer-lhe elementos estatísticos sobre a utilização dos serviços;

f) Assegurar, dentro dos seus conhecimentos, o normal funcionamento dos equipamentos;

g) Propor medidas ou formas de atuação tendentes à melhoria do serviço;

h) Ensinar formas de pesquisa segura na Internet;

i) Fornecer regras e sugestões de segurança sobre a utilização de serviços de mensagens instantâneas, de chat's, de correio eletrónico, download de ficheiros, jogos online e outras situações que se prendam com a segurança.

Artigo 10.º

Equipamento

O Espaço Internet está equipado com o hardware (PC's, impressora, scanner) e o software (Windows, Office, etc.) suficiente para garantir a "navegação" aos utilizadores. O Espaço utiliza a tecnologia ADSL em rede TCP/IP e também em acesso wireless.

Artigo 11.º

Disposições Complementares

a) Caso se verifique qualquer tipo de utilização deliberadamente deficiente ou lesiva para o bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados, poderá ser retirado ao responsável por esses atos o acesso à utilização do Espaço Internet por período de tempo a determinar pelo responsável dos serviços;

b) Para a eventualidade dos atos praticados, implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respetiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável pelos atos praticados;

c) A fim de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, designadamente para salvaguardar os sistemas de equipamento e software instalados, o funcionário/animador poderá provocar a desativação integral dos sistemas operativos e demais configurações de rede.

Artigo 12.º

Casos Omissos

Eventuais casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Atualização do regulamento

O presente Regulamento será atualizado logo que por razões técnicas (aquisições de novos equipamentos) ou outras (nomeadamente após reflexão sobre as condições reais de utilização), se verifique essa necessidade.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre esta matéria neste contida e entra em vigor quinze dias após a sua publicação, nos termos da legislação em vigor.

14 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Santiago Augusto Ferreira Macias.

207963227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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