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Declaração de Retificação 745/2014, de 21 de Julho

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Sumário

Retifica o aviso n.º 483/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 745/2014

O aviso 483/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, em 3 de junho de 2014, saiu com inexatidões que agora se retificam através da presente publicação.

Assim, os anexos i, ii e iii que não constavam do aviso publicado passam a integrar a presente declaração de retificação no seu final.

11 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

ANEXO I

Ficha de candidatura a habitação social

(ver documento original)

ANEXO II

Matriz de classificação e seleção dos candidatos a habitação social

A matriz está organizada em duas partes:

a) A primeira assume a configuração de um formulário informático com algumas funcionalidades de preenchimento e cálculo automáticos, devidamente articulado e integrado com a estrutura e conteúdos da ficha de candidatura a habitação social (cf. anexo i);

b) A segunda parte inclui duas tabelas, uma com as pontuações específicas dos parâmetros com avaliação quantitativa estabelecidos no formulário e uma outra com as pontuações totais relativas aos diversos subcapítulos de classificação, com os respetivos valores de ponderação, que permitem a determinação da classificação final de cada candidatura (em percentagem).

(ver documento original)

ANEXO III

Guião para o relatório social e parecer técnico da Unidade de Gestão Social

A. Relatório social

O relatório social consubstancia-se na descrição do percurso socio-habitacional da família candidata, baseado exclusivamente em informações factuais, objetivas e documentadas; logo, isento de subjetividade, opiniões ou considerações pessoais.

Articulado do relatório social:

1) Percurso e contextos da história do agregado familiar - levantamento dos locais de residência e trabalho da família e das formas de inserção nos contextos de residência e trabalho. Faz menção, designadamente, às redes de apoio formais e informais, retaguarda familiar, relações vicinais, hábitos de trabalho e proveniência dos rendimentos no mercado formal e informal e às formas de uso e apropriação do espaço residencial;

2) Gestão das responsabilidades familiares e deveres de cidadania - levantamento da forma como a família lida com os elementos dependentes a seu cargo (menores, idosos, deficientes e doentes crónicos);

3) Explicitação do motivo da necessidade de uma habitação social - descrição do percurso habitacional da família, que contextualiza as razões pelas quais, ao longo do tempo, não conseguiu resolver a questão habitacional por si própria, através do mercado livre.

B. Parecer técnico

No final, o parecer técnico é traduzido na menção de uma das seguintes expressões - «Favorável» ou «Desfavorável». Baseado no teor do relatório social, os técnicos devem explanar a justificação do seu parecer, clarificando se, na génese da candidatura, está um problema que a habitação resolverá ou constituirá relevante contributo para a sua resolução.

207958035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070236.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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