Declaração de retificação n.º 745/2014
O aviso 483/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, em 3 de junho de 2014, saiu com inexatidões que agora se retificam através da presente publicação.
Assim, os anexos i, ii e iii que não constavam do aviso publicado passam a integrar a presente declaração de retificação no seu final.
11 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.
ANEXO I
Ficha de candidatura a habitação social
(ver documento original)
ANEXO II
Matriz de classificação e seleção dos candidatos a habitação social
A matriz está organizada em duas partes:
a) A primeira assume a configuração de um formulário informático com algumas funcionalidades de preenchimento e cálculo automáticos, devidamente articulado e integrado com a estrutura e conteúdos da ficha de candidatura a habitação social (cf. anexo i);
b) A segunda parte inclui duas tabelas, uma com as pontuações específicas dos parâmetros com avaliação quantitativa estabelecidos no formulário e uma outra com as pontuações totais relativas aos diversos subcapítulos de classificação, com os respetivos valores de ponderação, que permitem a determinação da classificação final de cada candidatura (em percentagem).
(ver documento original)
ANEXO III
Guião para o relatório social e parecer técnico da Unidade de Gestão Social
A. Relatório social
O relatório social consubstancia-se na descrição do percurso socio-habitacional da família candidata, baseado exclusivamente em informações factuais, objetivas e documentadas; logo, isento de subjetividade, opiniões ou considerações pessoais.
Articulado do relatório social:
1) Percurso e contextos da história do agregado familiar - levantamento dos locais de residência e trabalho da família e das formas de inserção nos contextos de residência e trabalho. Faz menção, designadamente, às redes de apoio formais e informais, retaguarda familiar, relações vicinais, hábitos de trabalho e proveniência dos rendimentos no mercado formal e informal e às formas de uso e apropriação do espaço residencial;
2) Gestão das responsabilidades familiares e deveres de cidadania - levantamento da forma como a família lida com os elementos dependentes a seu cargo (menores, idosos, deficientes e doentes crónicos);
3) Explicitação do motivo da necessidade de uma habitação social - descrição do percurso habitacional da família, que contextualiza as razões pelas quais, ao longo do tempo, não conseguiu resolver a questão habitacional por si própria, através do mercado livre.
B. Parecer técnico
No final, o parecer técnico é traduzido na menção de uma das seguintes expressões - «Favorável» ou «Desfavorável». Baseado no teor do relatório social, os técnicos devem explanar a justificação do seu parecer, clarificando se, na génese da candidatura, está um problema que a habitação resolverá ou constituirá relevante contributo para a sua resolução.
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