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Edital 647/2014, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Associações Culturais e Desportivas do Concelho da Guarda

Texto do documento

Edital 647/2014

Ao abrigo do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 26.06.2014, deliberou submeter à apreciação pública, o Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Associações Culturais e Desportivas do Concelho da Guarda, para recolha de sugestões, durante o período de trinta dias úteis, contados a partir da data desta publicação no Diário da República.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Associações Culturais e Desportivas do Concelho da Guarda

Nota Justificativa

O associativismo constitui um importante e singular alicerce de intervenção da sociedade civil na realização e prática de atividades de índole cultural, desportivo e recreativo. A tradição das associações no Concelho da Guarda permite que estas sejam agentes diretos de promoção e qualidade de vida no Concelho e de valorização pessoal dos seus cidadãos. Cabendo ao Município a definição e desenvolvimento de uma política que promova o aparecimento e a realização de projetos culturais e desportivos de reconhecida qualidade e de interesse importa estabelecer um modelo de relacionamento com as associações e coletividades capaz de valorizar e dinamizar as iniciativas numa perspetiva de desenvolvimento integrado e sustentável do Concelho.

Ao abrigo do disposto nas leis habilitantes subjetiva e objetiva sobreditas e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 8 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, após apreciação pública e sob proposta futuramente aprovada na Reunião da Câmara Municipal e na Sessão da Assembleia Municipal será aprovado o seguinte:

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Associações Culturais e Desportivas do Concelho da Guarda.

CAPÍTULO I

Disposições Comuns

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento organiza a atribuição de apoios e subsídios pela Câmara Municipal da Guarda às associações desportivas e culturais sedeadas no concelho da Guarda.

2 - A Câmara Municipal da Guarda atribuirá apoios e subsídios às associações que desenvolvam de forma regular a prática de atividades culturais e desportivas ou desenvolvam projetos especiais no âmbito daquelas áreas.

3 - Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento quem cumpra os seguintes requisitos:

a) Seja pessoa coletiva sem fins lucrativos ou de utilidade pública, legalmente constituída e com os órgãos sociais em efetividade de funções, que desenvolvam a prática cultural ou desportiva de forma continuada e tenham a sua sede social no Concelho da Guarda;

b) Tenha um escopo social que compreenda a prossecução de atividades de âmbito cultural e desportivo;

c) Esteja sedeada ou desenvolva a sua atividade no Concelho da Guarda;

d) Detenha as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e ao Município da Guarda;

e) Possua documentos financeiros e de atividades, nos termos da lei;

f) Esteja licenciado, caso seja aplicável.

4 - Excluem-se do âmbito de aplicação deste regulamento, designadamente:

a) Pessoas singulares;

b) Pessoas coletivas com fins lucrativos;

c) Juntas de Freguesia;

d) Empresas municipais ou entidades do Setor Empresarial Local.

Artigo 3.º

Objetivos

O presente Regulamento tem por fim:

a) Promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse cultural e desportivo;

b) Promover a formação cultural e desportiva desde a idade pré-escolar e escolar, com igual oportunidade de acesso, de toda a população do Concelho;

c) Consolidar uma rede de infraestruturas culturais, desportivas e de lazer abertas à comunidade, equilibrada geograficamente de acordo com as necessidades e densidade da população e rentabilizadas através da iniciativa conjugada de todos os agentes culturais e desportivos;

d) Dinamizar a participação cultural e desportiva das associações com apoio ativo da Câmara Municipal, designadamente através dos mecanismos ora expressos de regulação, cofinanciamento e avaliação;

e) Estimular a produção cultural de qualidade, salvaguardando os traços essenciais da cultura e património local;

f) Ampliar a prática desportiva e promover estilos de vida saudáveis;

g) Reforçar as boas práticas de gestão cultural e desportiva.

Artigo 4.º

Cálculo dos apoios

O cálculo dos apoios e subsídios a conceder, terá por base um sistema de pontos, sendo o valor correspondente, fixado anualmente pela Câmara Municipal da Guarda, variando o valor do ponto entre os 0,5(euro) e 1(euro).

Artigo 5.º

Prazo de Candidatura

As associações culturais e desportivas interessadas na obtenção de apoios e subsídios, devem apresentar a sua candidatura durante o mês de outubro do ano anterior ao que respeitar.

Artigo 6.º

Fases de Financiamento

Os apoios são atribuídos anualmente, pagos em duas prestações, uma até 30 de junho e outra até 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 7.º

Composição da Comissão de Análise

A comissão de análise é composta por funcionários da Autarquia, das áreas da cultura e do desporto, que podem a qualquer momento, solicitar aos beneficiários de apoios financeiros a apresentação de relatórios detalhados da sua execução, bem como, visitar as associações culturais e desportivas.

Artigo 8.º

Incumprimento

1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato-programa ou no protocolo constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.

2 - Caso a pessoa coletiva justifique validamente, mediante requerimento fundamentado, a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades constem do respetivo plano de atividades.

3 - Da decisão de incumprimento, de rescisão e sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

Das Associações Culturais

SECÇÃO I

Disposições Especiais

Artigo 9.º

Sujeito e Objeto

1 - As comparticipações e apoios são concedidos pela Câmara Municipal da Guarda às associações/agentes legalmente constituídos que desenvolvam atividades de caráter cultural, de acordo com estipulado no presente regulamento.

2 - Para efeitos do disposto neste Regulamento, entende-se por associações /agentes, designadamente:

a) Bandas Filarmónicas;

b) Escolas de Música;

c) Grupos Corais;

d) Grupos de Dança;

e) Grupos de Fado;

f) Grupos Folclóricos;

g) Grupos de Música e Cantares Tradicionais;

h) Grupos de Teatro;

i) Associações e Coletividades de Cultura e Recreio;

j) Outros cujas atividades evidenciem interesse cultural.

Artigo 10.º

Requisitos da Candidatura

1 - As associações culturais que pretendam candidatar-se aos apoios municipais, devem entregar os seguintes documentos:

a) Cópia dos estatutos, do pacto social ou documento equivalente bem como das alterações a estes documentos;

b) Documento que identifique nominalmente os membros dos corpos sociais da pessoa coletiva que estejam no exercício das suas funções;

c) Certidões comprovativas das situações tributárias e contributivas regularizadas perante o Estado, a Segurança Social e o Município da Guarda;

d) Cópia do orçamento e do plano de atividades;

e) Cópia dos relatórios de contas e de atividades.

2 - Os documentos previstos na alínea e) do número anterior podem ser apresentados até ao final do mês de abril do ano seguinte ao do exercício a que dizem respeito.

3 - Os documentos referidos no número anterior contêm as atividades previstas no plano de atividades que foram realizadas e as que não o foram, o montante global de receitas e despesas, a avaliação das atividades realizadas, e a forma como foram utilizados os eventuais apoios concedidos pelo Município da Guarda.

4 - As entidades estão obrigadas a entregar ao Município da Guarda todos os documentos ou esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.

5 - O incumprimento do disposto nos números anteriores pode ser causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos.

SECÇÃO II

Áreas de Apoio

Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro, assegurando a Câmara Municipal a prestação de toda a informação e esclarecimentos dos elementos necessários à instrução dos pedidos de apoio.

Artigo 11.º

Apoios Financeiros

Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:

a) Apoio à atividade das associações ou organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para o Município;

b) Apoio ao fomento do aparecimento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novos projetos e ou grupos artístico-culturais, ajustados às exigências e novas tendências da sociedade;

c) Apoio na sinalização e elaboração de candidaturas para projetos artísticos e aquisição de equipamentos que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos.

Artigo 12.º

Critérios de Apreciação

Constituem critérios de atribuição de apoios e subsídios solicitados:

a) Relevância e interesse do projeto ou atividade;

b) Continuidade do projeto ou atividade;

c) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;

d) Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;

e) O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;

f) Resposta às necessidades da comunidade;

g) Utilização de estratégias de divulgação e promoção;

h) Parcerias e envolvimento das populações.

Artigo 13.º

Pontuação a atribuir por associação

1 - Os critérios para atribuição de apoios e subsídios referidos no artigo anterior serão pautados de 1 a 5 valores, correspondendo:

a) Critério classificado com 1 valor - 1 a 500 pontos;

b) Critério classificado com 2 valor - 501 a 2000 pontos;

c) Critério classificado com 3 valor - 2001 a 3500 pontos;

d) Critério classificado com 4 valor - 3501 a 5000 pontos;

e) Critério classificado com 5 valor - 5001 a 6000 pontos.

Artigo 14.º

Outros Apoios

1 - Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, transportes e outros meios técnicos-logísticos ou de divulgação por parte do Município necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.

2 - A Autarquia cederá gratuitamente espaços físicos e logísticos, para o desenvolvimento de atividades pontuais de âmbito cultural organizadas pelas associações, sendo que este apoio deverá constar em todos os meios de divulgação da atividade.

3 - Requisitos para a Atribuição

a) Às entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente, na cedência de equipamentos, transporte, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte do Município para o desenvolvimento de projetos ou atividades, aplicam-se as normas do Capítulo anterior com as necessárias adaptações;

b) Para efeito do disposto no presente Regulamento devem constar do clausulado ou do protocolo, normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pelo Município;

c) Não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessária a aquisição ou locação de bens ou serviços para aquele efeito específico entre o Município e terceiros.

Artigo 15.º

Exceções

1 - Nos casos em que o pedido incida sobre a realização de atividades, projetos ou ações, mediante a apresentação de requerimento fundamentado, a Câmara Municipal pode deliberar excecionalmente a concessão de apoios a entidades que apresentem o seu pedido fora do prazo previsto no presente regulamento, estando sempre dependentes da disponibilidade dos recursos do Município da Guarda.

2 - Além dos casos previstos no artigo anterior, a Câmara Municipal da Guarda pode ainda deliberar a concessão de apoios a entidades que promovam uma atividade, ação ou projeto esporádico de manifesto valor cultural municipal, mediante a apresentação de requerimento fundamentado.

Artigo 16.º

Análise e apreciação dos pedidos

A apreciação de todos os pedidos de apoio é ponderada de acordo com os critérios referidos no artigo 12.º, sendo preferencialmente apoiadas as entidades cujos corpos sociais desenvolvem uma atividade responsável e ativa na vida interna da pessoa coletiva, bem como aquelas que demonstram idoneidade, regularidade e capacidade de intervenção.

Artigo 17.º

Publicidade

As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio através da menção expressa: "Com o apoio da Câmara Municipal da Guarda", e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida pelos demais órgãos de comunicação.

Artigo 18.º

Avaliação da Aplicação dos Apoios

1 - As entidades apoiadas devem apresentar no final da realização do projeto ou atividade, um relatório com explicitação dos resultados alcançados.

2 - As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.

3 - O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios.

CAPÍTULO III

Das Associações Desportivas

SECÇÃO I

Disposições Comuns

Artigo 19.º

Sujeitos e Objeto

1 - Os apoios e subsídios são concedidos pela Câmara Municipal da Guarda às associações que desenvolvam atividades de caráter desportivo, de acordo com estipulado no presente regulamento.

Artigo 20.º

Áreas de Apoio

1 - Os apoios e subsídios financeiros e apoios a conceder pela Câmara Municipal da Guarda, às associações com atividade desportiva, podem abranger as seguintes áreas:

a) Infraestruturas Desportivas;

b) Prática desportiva regular;

c) Eventos Desportivos;

2 - A Câmara Municipal da Guarda, na atribuição dos apoios e subsídios, deve atender a critérios de equidade e proporcionalidade bem como à concretização dos contratos-programa e protocolos, celebrados com as associações.

3 - A Câmara Municipal da Guarda fixa, anualmente, o montante máximo para o desenvolvimento da atividade desportiva regular, nos termos e condições dos artigos 26.º e 27.º

SECÇÃO II

Infraestruturas e Equipamentos Desportivos

Artigo 21.º

Atribuição de apoios

A Câmara Municipal da Guarda pode atribuir apoios e subsídios para a construção, manutenção e ou modernização de infraestruturas e equipamentos desportivos, devendo para o efeito tais equipamentos tendo em conta a estratégia global de desenvolvimento desportivo definido pela Câmara Municipal da Guarda.

Artigo 22.º

Condições

1 - Os apoios para infraestruturas e equipamentos desportivos poderão ser realizados, nomeadamente, através de comparticipação financeira, acompanhamento técnico e atribuição de equipamento desportivo.

2 - Os apoios referidos, serão objeto de análise consoante a importância e a sua prioridade, devendo ser objeto de protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal da Guarda e a respetiva associação, independentemente dos montantes envolvidos.

SECÇÃO III

Prática Desportiva Regular

Artigo 23.º

Condições

Considera-se prática desportiva regular as atividades desportivas realizadas pelas associações desportivas do Concelho da Guarda com caráter de continuidade e permanência, no âmbito do quadro competitivo distrital ou nacional e nos diversos escalões etários previstos nas respetivas federações.

Artigo 24.º

Requisitos da candidatura

As associações desportivas que pretendam candidatar-se a comparticipações e apoios municipais, têm de apresentar os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição da coletividade na respetiva Associação ou Federação, por modalidades e escalão;

b) Projeto ou programa de desenvolvimento desportivo, para a época desportiva;

c) Relatórios semestrais de atividades e contas;

d) Declaração, subscrita pelo agente desportivo, da consagração de utilização dos meios financeiros imputados à atividade desportiva;

e) Caracterização da prática desportiva, identificando os meses de formação, competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

f) Total de quilómetros previstos para cada escalão, no âmbito das competições oficiais, considerando-se relevante a distância entre a sede do Município e o local da competição;

g) Caracterização das infraestruturas e equipamentos desportivos próprios e ou necessários;

h) Metas desportivas, segundo quadros competitivos, indicadores de mérito e previsão de atletas no quadro local, distrital, regional, nacional e internacional;

i) Qualificação técnica de treinadores e formadores;

j) Plano de formação desportiva contínua de dirigentes, técnicos e praticantes;

k) Plano de investimento, infraestruturas e equipamentos;

l) Acompanhamento médico e social.

Artigo 25.º

Critérios de Apreciação

Os critérios de apreciação são os seguintes:

a) Número total de praticantes envolvidos (federados e não federados), com seguro, mediante apresentação de comprovativo federativo e seguro efetuado;

b) Número de modalidades/atividades;

c) Regime de prática (regular ou pontual);

d) Número de escalões em cada modalidade;

e) Número de competições oficiais (distritais, regionais, nacionais e internacionais);

f) Número de treinadores Licenciados em Educação Física e treinadores habilitados pelas federações desportivas, mediante apresentação de certificado de licenciatura e ou federativo;

g) Total de horas semanais de atividade de preparação por equipa, no caso de modalidades coletivas, ou por treinador, no caso de modalidades individuais;

h) Atividades físicas para deficientes e idosos;

i) Historial Associativo e Desportivo;

j) Capacidade de autofinanciamento;

k) Âmbito e enquadramento social;

l) Importância do projeto na estratégia global de desenvolvimento desportivo do Concelho;

Artigo 26.º

Pontuação a atribuir por modalidade coletiva

1 - Futebol (camadas jovens):

a) Escolas - 1 500 pontos

b) Escalões jovens - 1 800 pontos

c) Escalões jovens no Nacional - 2 700 pontos

2 - Futebol (Sénior):

a) 2.ª Divisão Nacional - 22 500 pontos

b) 1.ª Divisão Distrital - 18 000 pontos

c) 2.ª Divisão Distrital - 8 000 pontos

3 - Futsal (Sénior):

a) 2.ª Divisão Nacional - 15 000 pontos

b) Divisão Distrital - 4 000 pontos

4 - Outros desportos coletivos

a) Escolas e escalões jovens - 1500 pontos

b) Escalões jovens no Nacional - 1800 pontos

c) Divisão Distrital/Regional - 4 000 pontos

5 - A vitória em divisão distrital ou regional implica a atribuição de um adicional de 500 pontos por escalão;

6 - A vitória em divisão nacional implica a atribuição de um adicional de 2500 pontos por escalão;

7 - Participação de atletas em Seleções Nacionais implica a atribuição de um adicional de 250 pontos por atleta e época desportiva;

Artigo 27.º

Pontuação a atribuir por modalidade individual

1 - Modalidades desportivas de competição individual (mínimo de 6 atletas federados por escalão a participar):

a) Escolas e Infantis - 1425 pontos

b) Escalões jovens - 1350 pontos

c) Escalões seniores - 800 pontos

2 - A vitória em campeonato distrital ou regional individual, implica a atribuição de um adicional de 100 pontos;

3 - A vitória em campeonato distrital ou regional coletivamente, implica a atribuição de um adicional de 500 pontos;

4 - A vitória em campeonato nacional individual, implica a atribuição de um adicional de 500 pontos;

5 - A vitória em campeonato nacional, implica a atribuição de um adicional de 2500 pontos;

6 - Participação de atletas em Seleções Nacionais implica a atribuição de um adicional de 250 pontos por atleta e época desportiva;

Artigo 28.º

Méritos

As equipas que projetem de uma forma expressiva do Concelho da Guarda em termos desportivos, poderão beneficiar de um suplemento que poderá ir até ao máximo de 10000 pontos.

Artigo 29.º

Especificações

1 - Consideram-se "Escolas" as classes de formação com número igual ou superior a vinte elementos e com idade inferior ou igual a 10 anos, só considerando uma escola por modalidade.

2 - Para efeitos de apoios ou subsídios à associação só é considerada uma equipa por escalão/modalidade, em igual quadro competitivo;

3 - Se uma associação participar com os mesmos atletas em diferentes escalões/modalidades, apenas terá direito ao subsídio correspondente a uma delas.

4 - A utilização de instalações desportivas da Autarquia, será objeto de pagamento de 50 % da taxa prevista.

SECÇÃO IV

Eventos Desportivos

Artigo 30.º

Eventos

Os eventos desportivos a apoiar pela Câmara Municipal da Guarda, deverão inserir-se preferencialmente, na prática de uma modalidade desportiva, inserida na estratégia global de desenvolvimento desportivo e tutelada por uma Federação Desportiva devidamente reconhecida.

Artigo 31.º

Condições

1 - Os apoios ou subsídios a atribuir pela Câmara Municipal da Guarda à área dos eventos desportivos são concedidos às federações desportivas, associações, clubes, coletividades e demais pessoas coletivas.

2 - Os eventos poderão ser de carácter competitivo ou não competitivo:

a) Os eventos de caráter competitivo deverão respeitar os regulamentos das Federações em que se insiram;

b) Os eventos de caráter não competitivo, poderão ser encontros de praticantes, demonstrações ou festivais de modalidade, estágios de aperfeiçoamento, campos de férias, colóquios, fóruns, congressos e poderão coincidir ou não com os eventos competitivos.

Artigo 32.º

Espetáculos desportivos

As comparticipações, apoios e subsídios a espetáculos desportivos que impliquem transmissões televisivas, de âmbito nacional ou internacional, serão objeto de protocolo próprio a celebrar entre a Câmara Municipal da Guarda e a entidade promotora do evento e não estão abrangidos pelo Regulamento, embora o interesse seja apreciado de acordo com os critérios a seguir mencionados:

a) Nível qualitativo da prática desportiva do evento;

b) Tradição e implementação e antecedentes da atividade pontual;

c) Objetivos desportivos e sociais da atividade;

d) Custos inerentes à sua organização e implementação;

e) Autonomia financeira da implementação do evento;

f) Número de espectadores previstos na assistência às competições;

g) Cobertura comprovada nos meios de comunicação.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 33.º

Falsas declarações

As associações/agentes que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas, e serão penalizados durante um período que poderá ir até três anos, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte da Câmara Municipal da Guarda.

Artigo 34.º

Regime Transitório

1 - A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Os protocolos com cláusula de renovação automática, ou não, ficam sujeitos aos prazos estabelecidos no presente Regulamento, no ano civil coincidente com término da vigência desses acordos.

Artigo 35.º

Norma Revogatória

1 - Consideram-se revogados quaisquer regulamentos ou normas internas relativos à atribuição de apoios que disponham o contrário do previsto no presente Regulamento, no âmbito da cultura e do desporto.

2 - É expressamente revogado o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Pessoas Coletivas Sem Fins Lucrativos no âmbito da Cultura, publicado como Regulamento 438/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 14 de maio, bem como o Regulamento de Atribuição de Comparticipações à Prática Desportiva, que foi republicado como Regulamento 567/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24 de outubro.

Artigo 36.º

Disposições Finais

1 - Todos os apoios e subsídios a atribuir, ficam condicionados à apresentação do documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação contributiva com a Segurança Social e Finanças, por parte da entidade requerente.

2 - Todas as dúvidas e casos omissos neste regulamento serão matéria de decisão do Presidente da Câmara Municipal da Guarda, ou em quem ele delegar.

Artigo 37.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

11 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Amaro.

207959072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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