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Aviso 8406-B/2014, de 18 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pessoal para as AEC, AAAF e CAF

Texto do documento

Aviso 8406-B/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pessoal para as AEC, AAAF e CAF

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna -se público que por deliberação do Executivo da Junta da União de Freguesias de Carcavelos e Parede em 20/05/2014 encontra-se aberto procedimento concursal comum para postos de trabalho de acordo com o Despacho 9265-B/2013 de 15 de julho - Ministério da Educação e Ciência, para 5 técnicos superiores e 2 assistentes técnicos para AEC, AAAF e CAF, todos previstos e não ocupados, à data da contratação, no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Carcavelos e Parede, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando, ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, no ano letivo 2013/2014, de 01 de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015.

3 - Descrição sumária das funções e requisitos:

3.1 - Técnicos Superiores: corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente organização e prestação de funções docentes, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família, na escola do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância, conforme as seguintes referências:

A) Funções: organização e prestação de funções docentes, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família; Requisitos: Licenciatura de educadora de Infância. Experiência mínima de 2 anos na prestação de funções docentes e animadores na componente de apoio socioeducativo e atividades de animação de apoio à família, nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância. Condição preferencial: Possuir Transporte Próprio. Número de postos de trabalho: 1

B) Funções: organização e prestação de funções docentes disciplina de inglês, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família no ensino básico. Requisitos: Licenciatura em Línguas (Língua Inglesa). Número de postos de trabalho: 1

C) Funções: organização e prestação de funções docentes de artes plásticas, design, teatro e cenografia, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família; Requisitos: Licenciatura em Design e ou Teatro e Cenografia. Experiência mínima de 2 anos na prestação de funções docentes e animadores na componente de apoio socioeducativo e atividades de animação de apoio à família, nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância. Condição preferencial: Experiência em montagem de cenários, banda desenhada, ilustrações; Possuir Transporte Próprio; Número de postos de trabalho: 2

D) Funções: organização e prestação de funções docentes de arte e humanidades, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família. Requisitos: Licenciatura em Ciências da Educação para o ensino Básico. Experiência mínima de 2 anos na prestação de funções docentes e animadores na componente de apoio socioeducativo e atividades de animação de apoio à família, nas escolas do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância. Condição preferencial: Possuir Transporte Próprio. Número de postos de trabalho: 1

3.2 - Assistente Técnico: corresponde ao grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, prestação de funções de animador, na gestão do grupo, tem orientação de artes plástica aplicando várias técnicas; pintura, modelagem, arte dramática, educação musical. Requisitos: 12.º ano, pelo menos 5 anos de experiência comprovada. Condições preferenciais: Experiência em montagem de exposições; Possuir Transporte Próprio. Número de postos de trabalho: 2

4 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas nas Escolas básicas do 1.º ciclo e Jardins de Infância integradas no Agrupamento de Escolas de Carcavelos.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no Despacho 12590/2006, de 16 de junho e Despacho 9265-B/2013, de 15 de julho do Ministério da Educação e Ciência, o valor mínimo das remunerações dos professores afetos às atividades de enriquecimento curricular, componente de apoio à família e atividades de animação e de apoio à família, em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 e 167 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horário incompletos ser calculado um valor por hora letiva (tempo letivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos índices referidos.

6 - Requisitos da admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6.2 - Como requisitos especiais: Para os professores das atividades físicas e desportiva, Inglês, outras expressões (atividades lúdico expressivas e produção artística) e animadores os constantes no artigo 12.º, 16.º, e 19.º do Despacho 14460/2008 de 26 de maio. Para Assistentes Técnicos formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades de animação e ao escalão etário do público-alvo e currículo relevante para o efeito.

6.3 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6.4 - Exclusão: serão excluídos os candidatos que não cumpram as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente o determinam.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.1 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de Executivo de 20/05/2013 poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, através do modelo de formulário de candidatura dirigido ao Presidente da Junta da União de Freguesias de Carcavelos e Parede, Zilda Costa da Silva

9 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público no site www.bep.gov.pt.

17 de julho de 2014. - A Presidente da Junta da União de Freguesias de Carcavelos e Parede, Zilda Maria Espedita Costa da Silva.

307974479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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