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Aviso 8398/2014, de 18 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 8398/2014

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento comum na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, carreira de Especialista de Informática, conforme Aviso 3156/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2014, homologada pelo conselho de Administração a 24 de junho de 2014:

A - Candidata aprovada

Susana Isabel Lourenço Valente - 17,21 valores

B - Candidato excluído

Tiago Vaz dos Santos - a)

a) Candidato excluído por ter obtido valoração inferior a 9,50 valores no segundo método de seleção - Prova de Conhecimentos

Da deliberação de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 de julho de 2014. - A Administradora, por delegação do Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria José Barata Baptista.

307947992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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