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Regulamento 320/2014, de 18 de Julho

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Sumário

Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior

Texto do documento

Regulamento 320/2014

Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior

Preâmbulo

As autarquias locais têm como objetivo primordial a prossecução de interesses próprios e comuns dos munícipes, tendo como fim o desenvolvimento harmonioso do concelho. Nos últimos anos tem-se verificado cada vez mais uma maior intervenção dos municípios no desenvolvimento local, nas mais variadas áreas, no intuito de melhorar as condições de vida e promover o desenvolvimento integral das populações residentes.

Neste sentido, uma das preocupações do município de Ribeira Brava é proporcionar às populações o acesso a uma educação condigna, promovendo e incentivando a frequência no ensino superior como uma aposta na valorização pessoal e profissional dos jovens munícipes.

Considerando que atualmente existem dificuldades sociais e económicas entre a população do concelho, a Câmara Municipal de Ribeira Brava entende por bem propor a criação de um regulamento de atribuição de apoio à formação académica superior adequadas a realidade do concelho, tendo com fim a promoção e o desenvolvimento educacional da população natural e residente no concelho da Ribeira Brava.

Considerando a nova organização de ensino superior decorrente das alterações efetuadas com o acordo de Bolonha e considerando que o Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior da Câmara Municipal de Ribeira Brava carece de um ajustamento relativamente ao referido acordo.

Considerando a necessidade de procedermos a uma maior organização do processo de candidatura ao apoio no que concerne aos prazos de entrega nele estabelecidos e à documentação exigida.

Assim, no uso da competência, o presidente da Câmara municipal de Ribeira Brava, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a câmara municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de junho de 2014 e a assembleia municipal de Ribeira Brava na sua sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2014, aprovaram o Regulamento de Apoio à Formação Académica Superior.

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de auxílios económicos a estudantes através do apoio à Formação Académica Superior, as quais se destinam a possibilitar a frequência do ensino superior.

Artigo 2.º

Âmbito

Com o apoio à Formação Académica Superior, pretende-se apoiar os jovens e residentes no concelho de Ribeira Brava que frequentem o ensino superior.

CAPÍTULO II

Princípios gerais

Artigo 3.º

Princípios gerais

1 - A Câmara Municipal de Ribeira Brava atribuirá anualmente apoio para jovens que frequentem o ensino superior.

2 - Mediante proposta da comissão de seleção e renovação para atribuição de apoio à formação, a Câmara Municipal de Ribeira Brava autoriza o pagamento dos apoios a atribuir.

Artigo 4.º

Montante e periodicidade do apoio

1 - O montante a atribuir é fixado anualmente pela Câmara Municipal.

2 - O pagamento é efetuado em duas prestações, em que a primeira será no mês de dezembro e a segunda no mês de abril.

3 - Os beneficiários de apoio à formação académica superior, provenientes de famílias com dois ou mais irmãos a frequentar a escola, terão uma majoração de 20 %, ao valor atribuído.

4 - No caso de haver dois ou mais irmãos a frequentar o ensino superior em simultâneo, a majoração referida no número anterior, será dividida pelos dois ou mais elementos.

5 - Exceto o previsto no n.º 3 do artigo 9.º, os anos do apoio não poderão ser superiores ao da duração normal do curso.

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Os candidatos devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residir no concelho da Ribeira Brava há mais de 5 anos.

b) Frequentar um curso superior.

c) Não possuírem já habilitação ou curso equivalente àquele que pretendem frequentar.

d) Efetuar a sua primeira candidatura ou terem transitado de ano com aproveitamento.

e) Não mudar de curso mais de uma vez.

2 - Todos os candidatos que não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso referidas no número anterior serão automaticamente excluídos.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura é realizada através do preenchimento de um impresso próprio, disponível no site da Câmara (www.cm-ribeirabrava.pt) e fornecido gratuitamente pela Câmara Municipal de Ribeira Brava aos interessados.

2 - Em anexo ao requerimento anterior é obrigatória a entrega dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do respetivo Cartão de Cidadão;

b) Atestado de Residência no Concelho de Ribeira Brava, passado pela Junta de Freguesia ou Documento comprovativo de Recenseamento no Concelho;

c) Comprovativo de Número de Identificação Bancária em nome do aluno;

d) Certificado de Matricula no ano letivo para o qual requer a bolsa;

e) Documento comprovativo de aproveitamento escolar (apresentar o documento original), exceto para a primeira candidatura ao apoio;

f) Os candidatos com dois ou mais irmãos a frequentar a escola, devem entregar o certificado de matrícula dos irmãos.

3 - O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo aluno ou pelo encarregado de educação e acompanhado pelos documentos referidos no n.º 2 alínea a), b) e c), deverá ser dirigido à Câmara Municipal de Ribeira Brava e entregue entre o dia 01 de agosto e o dia 31 de setembro de cada ano.

4 - No caso de os documentos comprovativos não terem sido entregues pelo estabelecimento de ensino, o requerente assinará um termo de responsabilidade, no qual declara entregar os documentos até à data abaixo determinada.

5 - Os documentos referidos no n.º 2, alínea d) e e) do presente artigo devem ser entregues até 31 de outubro do ano da candidatura. O incumprimento desta data é causa de exclusão.

6 - Toda a documentação solicitada deverá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal da Ribeira Brava ou enviada por correio em carta registada com aviso de receção, ou por correio eletrónico.

Artigo 7.º

Processo de seleção

1 - O Apoio será atribuído aos candidatos selecionados pela Câmara Municipal de Ribeira Brava depois de encerrado o concurso, mediante parecer elaborado por uma comissão de seleção e renovação, nomeada anualmente para o efeito pelo presidente da Câmara.

2 - Todos os candidatos serão informados, por via eletrónica, da atribuição ou não da bolsa de estudo.

Artigo 8.º

Obrigações dos candidatos

Constituem obrigações dos candidatos as seguintes:

a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;

b) Não mudar de curso, nem de estabelecimento de ensino sem ter dado conhecimento à Câmara Municipal;

c) Informar prontamente a Câmara Municipal da alteração posterior de qualquer circunstância que possa influir na análise das condições de acesso à atribuição ou renovação do apoio;

d) Prestar todos os esclarecimentos e responder a todas as solicitações da Câmara no âmbito do processo de atribuição do apoio;

e) Realizar um trabalho em regime de voluntariado ou formação dentro da sua especialidade com o número de horas ou dias a acordar com o Município, sendo este de interesse para o município e tendo o mínimo de 35 horas anuais.

Artigo 9.º

Cessação do direito ao apoio

1 - Constituem causas da cessação imediata ao apoio:

a) Inexatidão das declarações prestadas à Câmara pelo candidato;

b) Incumprimento de uma das obrigações referidas no artigo 8.º do presente Regulamento.

2 - Ao verificar-se o previsto na alínea a) do n.º 1 deste artigo, a Câmara reserva -se ao direito de exigir ao candidato ou do seu representante, a restituição integral das importâncias já pagas, bem como o pagamento de uma coima correspondente ao valor mensal atribuída.

3 - A doença comprovada, motivos de força maior, outras circunstâncias evidentes e inerentes ao candidato que não lhe sejam imputáveis, poderão contrariar o disposto na alínea b) do n.º 1 deste artigo. Tais circunstâncias poderão ser consideradas atenuantes, após analisadas e ponderadas caso a caso, depois de devidamente expostas por escrito e documentadas.

Artigo 10.º

Renovação do apoio

1 - O apoio concedido nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente até a conclusão do respetivo curso pelo candidato, desde que, cumulativamente:

a) Tenham aproveitamento escolar;

b) Cumpram com as condições constantes do artigo 5.º do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Casos omissos

As situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Ribeira Brava.

Artigo 12.º

Remissão

Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

Artigo 13.º

Norma Revogatória

O presente regulamento revoga o Regulamento 403/2008, referente à atribuição de bolsas de estudo ao ensino superior.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor, após proposta da Câmara Municipal e aprovação pela Assembleia Municipal da Ribeira Brava, no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

8 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

307949717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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