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Aviso (extrato) 8392/2014, de 18 de Julho

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Sumário

Contratação de cinco assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8392/2014

Para cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação, torna-se público que por meu despacho de 01 de julho de 2014, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência do procedimento concursal comum aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 206, de 24 de outubro de 2013, foram contratados, com efeitos a 01 de julho de 2014, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, os seguintes candidatos:

Ricardo Furtado Costa

António Manuel Resendes Trindade

José Vítor Arruda Pimentel

Luís Carlos Teixeira Cabral

Joseph Reis

Mais se torna público que o júri nomeado para o período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

1 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

307942978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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