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Decreto do Presidente da República 192/99, de 22 de Outubro

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Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, o Protocolo Adicional à Convenção Única sobre Estupefacientes, de 25 de Março de 1972, aprovado pelo Decreto n.º 161/78, de 21 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª série, de 21 de Dezembro de 1978.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 192/99
de 22 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Adicional à Convenção Única sobre Estupefacientes, de 25 de Março de 1972, aprovado pelo Decreto 161/78, de 21 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Dezembro de 1978.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 15 de Outubro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-21 - Decreto 161/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão o Protocolo Emendando a Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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