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Decreto do Presidente da República 191/99, de 22 de Outubro

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Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, o Tratado sobre os Princípios que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, de 27 de Janeiro de 1967, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 268/71, de 30 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1ª série, de 30 de Junho de 1971.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 191/99
de 22 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Tratado sobre os Princípios Que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, de 27 de Janeiro de 1967, aprovado pelo Decreto-Lei 268/71, de 30 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 30 de Junho de 1971.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 15 de Outubro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - Decreto-Lei 268/71 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Prorroga a vigência do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 39283 e altera a sua estrutura e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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